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Descubra se você tem direito à
Cidadania Italiana Jure Sanguinis

Para obter uma resposta real sobre o seu direito à cidadania italiana, será necessário responder a todas as perguntas a seguir. Se não souber a resposta, salve este link e volte para responder após ter encontrado as informações.

A forma mais convencional para obter as informações faltantes, é através de conversas com parentes mais velhos. Porém, em muitos casos isso não é possível. Sendo assim, se não conseguir obter respostas através de outras pessoas, recomendo que pesquise pelas informações em certidões de registro civil de seus familiares (nascimentos, casamentos e óbitos).
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1. Você possui um antepassado italiano? Pode ser seu pai, sua mãe, avô, avó, bisavô, bisavó, etc. Enfim, algum ascendente em sua família que tenha nascido na Itália. Não há limite de geração.

2. Agora será necessário saber em qual região do país nasceu este seu antepassado. De todas as regiões da atual Itália, a única que gera impedimento aos descendentes é a região de Trento (Trentino Alto-Ádige).

Isso ocorre pois na época das grandes imigrações do século XIX e início do século XX, essa região não fazia parte da Itália. Logo, os descendentes não são italianos. Essa região foi anexada ao país, no ano de 1920, dando o direito aos descendentes a partir deste ano apenas.

O seu antepassado italiano era da região de Trento?

3. Para assegurar a transmissão da cidadania aos filhos, antes de 1992 não era permitido ao italiano obter outra nacionalidade. Se o fizesse, teria de renunciar à cidadania italiana. Sendo assim, é importante saber se o seu antepassado italiano realizou o processo de naturalização para se tornar cidadão brasileiro.

Mesmo que o tenha feito, essa ação só gera impedimento se ocorreu antes do nascimento do filho ou filha que dá sucessão na linha de transmissão da famíla.

O seu antepassado se naturalizou como brasileiro?

4. Em sua linha de transmissão direta, pela parte italiana, existe alguma mulher antes de você? Exemplo: mãe, avó, bisavó, trisavó, etc.

Se sim, é importante saber em que ano nasceu o filho/filha dessa mulher, o qual dá sequência na árvore genealógica da família. Isso é importante, pois antes de 1948 as mulheres não transmitiam a cidadania italiana aos seus filhos. Sendo assim, a linha de transmissão era quebrada no nascimento deste descendente.

Esta mulher, em sua árvore genealógica, teve o filho/filha que dá sequência na linha de transmissão antes de 01/01/1948?

5. Para finalizar, sobre os descendentes que fazem parte da linha de transmissão italiana. No momento de seus nascimentos, seus pais eram casados?

6. Atenção! É muito importante que você obtenha a certidão de nascimento dessa pessoa que nasceu fora de um casamento, e verifique se o genitor italiano é o declarante de seu nascimento.

Geralmente, essa informação só está disponível na certidão de nascimento em formato INTEIRO TEOR, que é a cópia fiel do que consta no livro de registros de nascimentos civis.

Caso você já saiba essa informação, nesse nascimento o genitor italiano é o declarante do nascimento do filho?

Perfeito! Você possui o direito à cidadania italiana por descendência (Cittadinanza Italiana Jure Sanguinis).

A cidadania é obtida através da filiação. Para isso não é necessário ter o sobrenome italiano, nem mesmo o "sangue italiano" (filhos adotivos também possuem o direito). É preciso apenas a comprovação da descendência, a qual é feita através das certidões de registro civil.

Clique no botão abaixo para entender como funciona todo o processo.

Informe o seu e-mail para saber quais são os próximos passos rumo à sua cidadania italiana!
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